Teleperícia médica em curatela: entenda as novas regras da Resolução CREMESP nº 398/2026

Imagem ilustrativa da publicação da Resolução CREMESP nº 398/2026 no Diário Oficial da União, que disciplina a teleperícia médica em ações de curatela no âmbito do IMESC.

Entenda o que muda com a Resolução CREMESP nº 398/2026 sobre teleperícia médica em ações de curatela no IMESC, seus limites, requisitos e impactos para a perícia médica.

Teleperícia médica em curatela: entenda as novas regras do CREMESP para o IMESC

A publicação da Resolução CREMESP nº 398/2026, no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2026, trouxe uma atualização importante para a perícia médica no Estado de São Paulo.

A norma disciplina a realização de teleperícia médica em ações de curatela no âmbito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, o IMESC.

Mas o ponto central precisa ser compreendido com cuidado: a resolução não autoriza a perícia médica online de forma ampla e irrestrita. Ela estabelece uma possibilidade específica, vinculada ao IMESC e condicionada a critérios técnicos, jurídicos, documentais e institucionais.

Em outras palavras, a teleperícia pode ser uma ferramenta. Mas não deve ser tratada como atalho.

O que é a Resolução CREMESP nº 398/2026?

A Resolução CREMESP nº 398/2026 dispõe sobre a realização de teleperícia médica em ações de curatela no âmbito do IMESC.

As ações de curatela envolvem a avaliação da capacidade civil de uma pessoa, geralmente em contextos relacionados a condições neurológicas, psiquiátricas, cognitivas ou funcionais que podem comprometer sua autonomia para determinados atos da vida civil.

Por isso, esse tipo de perícia exige cuidado especial. Não se trata apenas de verificar um diagnóstico. O médico-perito precisa avaliar repercussões funcionais, capacidade de compreensão, tomada de decisão, necessidade de apoio e outros elementos relevantes para o processo judicial.

A novidade da resolução está em permitir que, em situações específicas, essa avaliação possa ser realizada por meio remoto, desde que respeitados requisitos rigorosos de segurança, sigilo, documentação e controle institucional.

A teleperícia foi liberada para qualquer perícia médica?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da norma.

A Resolução CREMESP nº 398/2026 tem aplicação específica para ações de curatela no âmbito do IMESC. Ela não cria uma autorização geral para perícias médicas online.

Além disso, a resolução deixa claro que a teleperícia não se aplica às perícias de lesão corporal, que devem ser realizadas presencialmente.

Também é vedada a teleperícia quando o caso exigir exame clínico presencial indispensável.

Portanto, a norma deve ser interpretada com precisão: ela admite a teleperícia em um contexto determinado, desde que estejam presentes condições técnicas e institucionais adequadas.

Quais são os principais requisitos para a teleperícia?

A realização da teleperícia médica em ações de curatela depende de uma série de requisitos.

Entre os principais, estão:

1. Autorização judicial expressa

A teleperícia depende de autorização expressa do magistrado. Isso significa que a modalidade não pode ser adotada automaticamente ou apenas por conveniência administrativa.

O juiz precisa autorizar a realização do ato pericial por meio remoto.

2. Documentação médica atualizada

A resolução exige a juntada prévia de documentação médica atualizada.

Esse ponto é especialmente relevante para médicos assistentes, porque relatórios incompletos, prontuários frágeis ou documentos desatualizados podem comprometer a análise pericial.

Na teleperícia, a documentação ganha ainda mais importância como base para compreensão do histórico clínico, da evolução do quadro, da funcionalidade e das limitações do periciando.

3. Ambiente institucional controlado

A teleperícia deverá ser realizada em ambiente institucional controlado, no âmbito do IMESC, por meio de plataforma certificada.

Isso diferencia a teleperícia de uma simples videochamada. O ato pericial exige controle, protocolo, segurança e rastreabilidade.

4. Registro audiovisual e validação de identidade

A norma prevê registro audiovisual do ato e validação da identidade do periciando.

Esses elementos são essenciais para preservar a integridade da prova, reduzir riscos de questionamento e garantir maior segurança ao procedimento.

5. Sigilo e integridade das informações

Como a perícia envolve dados médicos e informações sensíveis, a resolução reforça a necessidade de sigilo, proteção dos dados e integridade das informações.

Esse cuidado dialoga diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e com os princípios éticos da prática médica.

6. Possibilidade de apoio presencial

A resolução também prevê a possibilidade de apoio presencial quando necessário.

Esse ponto é importante porque ações de curatela podem envolver pessoas com limitações cognitivas, dificuldades de comunicação, dependência funcional ou necessidade de apoio familiar ou institucional.

Qual é o papel do médico-perito?

A Resolução CREMESP nº 398/2026 preserva a autonomia técnica do médico-perito.

O perito é o responsável pela condução do ato pericial, pela escolha da modalidade adequada ao caso concreto e pela fundamentação técnico-científica da conclusão emitida.

Se entender que a teleperícia não é compatível com o caso, deverá registrar as razões técnicas e solicitar a realização da perícia presencial.

Esse é um ponto central para a prática pericial: a tecnologia pode mediar o ato, mas não substitui a responsabilidade técnica do médico.

A decisão sobre a suficiência do método continua sendo médica.

Por que essa resolução é importante para a perícia médica?

A resolução é relevante porque organiza uma discussão que tende a crescer: o uso de tecnologia na produção da prova médica.

A teleperícia pode trazer benefícios, especialmente em situações nas quais o deslocamento do periciando é difícil, oneroso ou incompatível com sua condição clínica ou funcional.

No entanto, a realização remota de uma perícia exige cautela. A ausência do exame presencial pode representar limitação metodológica em determinados casos.

Por isso, a resolução não deve ser lida como uma liberação ampla. Ela deve ser compreendida como uma norma que estabelece limites para que a tecnologia seja usada sem comprometer a segurança da prova.

O que muda para médicos assistentes?

Embora a resolução trate da atuação pericial no âmbito do IMESC, ela também traz um alerta importante para médicos assistentes.

Relatórios médicos, prontuários, exames complementares e documentos clínicos podem ter grande peso na avaliação pericial, especialmente quando o ato é realizado por meio remoto.

Por isso, a documentação médica precisa ser clara, objetiva, atualizada e tecnicamente fundamentada.

Um bom relatório médico deve conter informações como:

• diagnóstico, quando pertinente;
• histórico clínico relevante;
• evolução do quadro;
• tratamentos realizados;
• limitações funcionais observadas;
• grau de dependência, quando aplicável;
• relação entre condição clínica e capacidade para determinados atos;
• data, identificação e assinatura do médico responsável.

A documentação médica não deve ser vista como mera formalidade. Em contextos periciais, ela pode ser decisiva para a compreensão do caso.

Teleperícia em curatela: avanço ou risco?

A resposta depende da forma como a teleperícia é aplicada.

Ela pode representar avanço quando favorece acesso, celeridade e eficiência, especialmente em casos envolvendo pessoas vulneráveis ou com dificuldade de deslocamento.

Mas pode representar risco quando utilizada sem documentação suficiente, sem segurança tecnológica, sem ambiente institucional controlado ou em situações que exigem exame clínico presencial.

Por isso, a pergunta mais importante não é apenas:

“É possível fazer essa perícia à distância?”

A pergunta deve ser:

“Há segurança técnica suficiente para concluir à distância?”

Esse é o ponto que deve orientar a análise médica, jurídica e institucional.

Conclusão

A Resolução CREMESP nº 398/2026 não transforma a perícia médica em um procedimento digital comum.

Ela disciplina uma possibilidade específica de teleperícia médica em ações de curatela no âmbito do IMESC, com requisitos rigorosos e preservação da autonomia do médico-perito.

Para médicos que atuam ou desejam atuar em perícia médica, a norma reforça uma lição importante: tecnologia pode apoiar o ato pericial, mas não substitui método, análise clínica, fundamentação técnico-científica e responsabilidade médica.

Na perícia, a tela pode aproximar.

Mas quem sustenta a prova é o método.

Consulte a íntegra da Resolução CREMESP nº 398/2026 no Diário Oficial da União: publicação de 18/05/2026, edição 91, seção 1, página 275.


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