Perícia criminal independente: entenda os oito critérios propostos pelo MPF

A Nota Técnica PFDC nº 29/2026 apresenta oito critérios para a caracterização de uma perícia criminal independente.

Uma perícia criminal independente depende apenas da imparcialidade individual do perito ou também da estrutura institucional em que a prova é produzida?

Nesse contexto, essa pergunta ganhou força após a publicação da Nota Técnica PFDC nº 29/2026, na qual a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, apresenta oito critérios para caracterizar uma perícia independente, especialmente na investigação de mortes causadas por agentes do Estado.

Além disso, a discussão não se limita à competência individual do profissional. Envolve a posição institucional do órgão pericial, sua autonomia para escolher métodos, sua capacidade de administrar recursos, a proteção funcional dos peritos, a preservação da cadeia de custódia e a possibilidade de acesso e revisão da prova.

Em outras palavras, não basta perguntar se o perito agiu com independência. Também é necessário verificar se a estrutura permitia que ele trabalhasse sem interferências, pressões ou conflitos de interesse.

O que aconteceu?

Em 28 de outubro de 2026, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão publicou uma nota técnica sobre a autonomia e a estruturação das perícias criminais no Brasil.

A PFDC divulgou o documento um ano após a Operação Contenção, realizada pelas forças de segurança do Rio de Janeiro em 28 de outubro de 2025. Segundo a nota, a operação terminou com 122 mortes, sendo 117 civis e cinco agentes policiais.

A publicação também considera observações apresentadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos após uma visita ao Brasil.

De acordo com a PFDC, o relatório da Comissão apontou problemas na preservação dos locais, movimentação e reposicionamento de corpos, limitações no registro inicial de evidências, dificuldades de acesso aos laudos e obstáculos à atuação de instituições como a Defensoria Pública.

Diante desse contexto, a PFDC passou a defender critérios mais objetivos para caracterizar uma perícia independente em casos nos quais o próprio Estado precisa investigar a atuação de seus agentes.

A nota divulgada pelo Ministério Público Federal será encaminhada ao Congresso Nacional e distribuída aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão.

A nota criou uma nova lei?

Não.

A Nota Técnica PFDC nº 29/2026 não altera imediatamente a estrutura dos Institutos Médico-Legais nem modifica, sozinha, o funcionamento das perícias nos estados.

Em termos práticos, uma nota técnica apresenta a interpretação, a fundamentação e as recomendações do órgão que a produziu. Nesse caso, a PFDC reuniu parâmetros constitucionais, legais, científicos e internacionais para defender como deveria ser estruturada uma perícia efetivamente independente.

O documento também dialoga com debates legislativos em andamento, como a Proposta de Emenda à Constituição nº 76/2019, que trata da inclusão das polícias científicas entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição.

O alerta central é que uma mudança de nome ou de posição no organograma não seria suficiente. Para a PFDC, a independência precisa existir na prática, com autonomia administrativa, recursos próprios, garantias aos peritos e mecanismos de controle da prova.

O que significa perícia criminal independente?

A perícia criminal independente é aquela produzida por profissionais e instituições que conseguem analisar os vestígios sem subordinação intelectual, interferência indevida ou conflito de interesse em relação aos responsáveis pela investigação ou às pessoas investigadas.

No entanto, isso não significa que o perito atue sem regras ou sem fiscalização.

Independência não é ausência de responsabilidade. É a possibilidade de exercer a atividade técnico-científica com liberdade metodológica, objetividade e fundamentação, respondendo pela qualidade de suas conclusões.

A Lei nº 12.030/2009 já assegura autonomia técnica, científica e funcional à perícia oficial de natureza criminal.

A nova discussão vai além: pergunta se essa autonomia pode existir plenamente quando o órgão pericial depende administrativa, hierárquica ou financeiramente da mesma estrutura à qual pertencem os agentes investigados.

Quais são os oito critérios apresentados pela PFDC?

A Nota Técnica PFDC nº 29/2026 apresenta oito elementos que, segundo o documento, devem estar presentes cumulativamente para caracterizar uma perícia criminal independente.

1. Independência orgânica ou institucional

O órgão pericial não deveria estar subordinado à instituição à qual pertence o agente investigado.

A perícia pode auxiliar a investigação conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, mas não deveria ficar subordinada a essas instituições no exercício de sua atividade técnico-científica.

Essa separação busca reduzir conflitos de interesse reais ou aparentes e fortalecer a confiança nas conclusões apresentadas.

2. Autonomia técnico-científica

O perito deve ter liberdade para definir a técnica, a metodologia e as teorias científicas aplicáveis ao exame.

Isso significa que nenhuma autoridade pode determinar previamente qual método deverá ser utilizado com a finalidade de conduzir o resultado para uma conclusão específica.

A escolha metodológica precisa ser justificável, reconhecida cientificamente e adequada ao vestígio analisado.

3. Autonomia funcional

O perito não trabalha para confirmar a narrativa da autoridade que solicitou o exame.

Sua função é responder aos quesitos com base nos elementos disponíveis, inclusive quando os resultados não confirmam a hipótese inicial da investigação.

A autonomia funcional permite que o profissional apresente suas conclusões sem subordinação intelectual ao delegado, ao promotor, à defesa, à acusação ou à hierarquia administrativa.

4. Autonomia administrativa e financeira

A independência também depende de condições materiais.

Um órgão pericial precisa de recursos para laboratórios, equipamentos, manutenção, capacitação, contratação de profissionais e armazenamento adequado dos vestígios.

Quando o orçamento e a distribuição desses recursos dependem da instituição envolvida na ocorrência investigada, pode surgir uma vulnerabilidade estrutural.

Por isso, a nota defende gestão própria e rubrica orçamentária específica. Sem recursos, a autonomia corre o risco de existir apenas no papel.

5. Garantias funcionais dos peritos

A independência do laudo depende da proteção de quem o assina.

O documento defende direção exercida por perito de carreira, corregedoria própria e salvaguardas contra assédio, retaliações e remoções punitivas relacionadas à atuação em casos sensíveis.

Um profissional pode ter conhecimento e convicção científica, mas sua liberdade fica ameaçada quando uma conclusão tecnicamente fundamentada pode resultar em perseguição funcional.

Proteger o perito não significa torná-lo imune à responsabilização. Significa assegurar que eventuais cobranças ocorram por critérios técnicos e legais, e não pelo desagrado provocado pelo resultado do exame.

6. Integridade da prova e cadeia de custódia

A independência da perícia não começa no laboratório. Ela começa no reconhecimento e na preservação do vestígio.

A cadeia de custódia documenta todo o percurso da evidência, desde seu reconhecimento, isolamento e coleta até o transporte, processamento, armazenamento e descarte.

Quando um objeto é removido sem registro, um corpo é reposicionado antes da documentação, uma amostra fica sem identificação ou uma evidência digital não tem sua origem preservada, torna-se mais difícil demonstrar que o material analisado é íntegro e corresponde ao que foi encontrado.

A nota também menciona a verificação cega como uma possível estratégia para reduzir o viés de confirmação. Nesse tipo de procedimento, sempre que aplicável, quem revisa determinado resultado não recebe previamente informações capazes de direcionar sua interpretação.

7. Imparcialidade e dever para com a Justiça

O perito deve analisar tanto os elementos que sustentam uma acusação quanto aqueles que podem afastá-la.

Sua obrigação não é produzir uma prova favorável à polícia, ao Estado, à acusação ou à defesa. É apresentar uma análise objetiva e tecnicamente fundamentada.

Por isso, uma perícia independente protege não apenas vítimas e familiares. Também protege os agentes investigados contra acusações que não encontrem sustentação científica.

Independência pericial não é uma postura contra a polícia. É uma garantia a favor da confiabilidade da prova.

8. Transparência, acesso das vítimas e possibilidade de contraperícia

A nota defende maior transparência dos procedimentos, acesso das vítimas e de seus familiares às informações e possibilidade de revisão por outros profissionais.

Também menciona a participação de assistentes técnicos, a realização de contraperícias e, em situações de conflito de interesse, a atuação de instituições externas e iniciativas periciais complementares.

A contraperícia não representa necessariamente uma acusação de fraude ou incompetência contra o primeiro perito.

A ciência avança justamente porque métodos, resultados e conclusões podem ser examinados, confrontados e revisados. Uma prova que suporta o escrutínio técnico tende a se tornar mais forte, não mais fraca.

Qual é a diferença entre conduzir a investigação e produzir a perícia?

A nota faz uma distinção importante.

A autoridade policial ou o Ministério Público pode conduzir a investigação. Já o exame dos vestígios pertence ao campo técnico-científico.

Quem preside a investigação formula hipóteses, reúne informações e define diligências. Quem realiza a perícia examina os elementos materiais e responde aos quesitos de acordo com os limites da ciência e do material disponível.

As duas atividades se relacionam, mas não se confundem.

O perito precisa conhecer o contexto da investigação para compreender o objeto do exame. Isso não significa que deva adotar previamente a hipótese apresentada pela autoridade solicitante.

Por que a cadeia de custódia ocupa um lugar tão importante?

Isso ocorre porque até uma análise cientificamente correta pode perder valor quando não é possível demonstrar de onde veio o material examinado e o que aconteceu com ele ao longo do tempo.

Na Medicina Legal, isso pode envolver:

  • identificação correta do corpo;
  • preservação das roupas e dos objetos;
  • registro da posição em que o cadáver foi encontrado;
  • coleta e identificação de amostras;
  • documentação fotográfica;
  • acondicionamento de materiais biológicos;
  • exames toxicológicos;
  • registros de entrada, processamento e armazenamento;
  • preservação de projéteis e outros vestígios;
  • acesso às imagens produzidas durante o exame.

A cadeia de custódia não é mera burocracia. É o que permite reconstruir a história da evidência e avaliar se ela permaneceu íntegra.

Sem essa documentação, pode existir dúvida não apenas sobre a conclusão, mas sobre o próprio material que serviu de base para o laudo.

O que essa discussão ensina aos médicos e futuros peritos?

O primeiro ensinamento é que competência técnica e independência institucional são dimensões diferentes.

Um médico-legista pode atuar com seriedade, conhecimento e honestidade dentro de uma estrutura que ainda apresente fragilidades administrativas ou conflitos institucionais. Discutir o modelo não significa acusar individualmente os profissionais que trabalham nele.

O segundo ensinamento é que um bom laudo não depende apenas do conhecimento médico. Também depende da qualidade da coleta, da preservação dos vestígios, da documentação, dos recursos disponíveis e da possibilidade de revisão.

O terceiro é que o perito não deve se comprometer com uma versão dos fatos.

Na prática pericial, reconhecer que determinado elemento não permite uma conclusão definitiva também é uma conclusão tecnicamente relevante.

A força do laudo não está em parecer categórico. Está em demonstrar, com método e clareza, como o profissional chegou à sua resposta e quais são os limites das evidências analisadas.

Uma perícia criminal independente sempre chegará à verdade?

Nenhuma estrutura elimina completamente a possibilidade de erro, limitações metodológicas, vieses ou divergências de interpretação.

A independência também não garante que todos concordarão com o resultado.

O que ela oferece é uma condição mais segura para que o exame seja produzido sem interferências indevidas, possa ser tecnicamente revisado e tenha maior credibilidade diante da sociedade e das instituições de Justiça.

Em ciência, confiança não deve depender apenas do cargo ou da autoridade de quem apresenta uma conclusão. Ela precisa nascer da transparência do método, da integridade da evidência e da possibilidade de escrutínio.

Conclusão

A Nota Técnica PFDC nº 29/2026 recoloca uma questão essencial no centro do debate: uma prova não se torna independente apenas porque foi produzida por um profissional oficialmente habilitado.

A independência também depende de onde o órgão pericial está inserido, de como recebe recursos, de quais garantias oferece aos profissionais, de como os vestígios são preservados e de quanto seus métodos e resultados podem ser examinados.

Essa discussão se torna especialmente sensível quando o Estado precisa investigar a atuação de seus próprios agentes. Nesses casos, a credibilidade da investigação depende não apenas da honestidade individual dos envolvidos, mas de uma estrutura capaz de demonstrar sua imparcialidade.

Uma perícia criminal independente não existe para acusar previamente o Estado nem para proteger automaticamente seus agentes.

Existe para que a prova possa falar com a menor interferência possível.

E, quando a ciência é chamada a auxiliar a Justiça, independência não é um detalhe administrativo. É parte da própria confiabilidade da conclusão.

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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143

Referências