Médico-legista e perito médico: por que existem duas datas?

Hoje, 7 de abril, é o Dia do Médico-Legista. Mas essa data costuma despertar uma dúvida comum, inclusive entre médicos: por que existem duas datas ligadas à perícia? Afinal, 7 de abril e 4 de dezembro celebram a mesma coisa?

A resposta é não.

Embora os dois universos se cruzem, eles não são equivalentes. E entender essa diferença ajuda não apenas a situar melhor o papel do médico-legista, mas também a compreender a importância histórica e técnica da Medicina Legal e Perícia Médica.

O que aconteceu em 7 de abril?

A origem do Dia do Médico-Legista remete ao Brasil Império.

Em 7 de abril de 1886, o regulamento do serviço médico-legal foi estabelecido na Província de São Paulo por meio da Lei nº 18, assinada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, então presidente da Província. Esse marco histórico ajudou a consolidar o papel do médico na interface entre medicina e justiça e se tornou uma referência na trajetória da medicina legal brasileira.

É desse marco que vem a comemoração do Dia do Médico-Legista.

Em 2026, completamos exatamente 140 anos desse reconhecimento.

Mais do que uma data simbólica, o 7 de abril representa a consolidação de uma função médica essencial: a de aplicar conhecimento técnico para esclarecer fatos, interpretar vestígios, analisar danos e contribuir com a produção da verdade em contextos jurídicos, administrativos e periciais.

O que é, afinal, um médico-legista?

O termo “médico-legista” refere-se ao médico que possui o título de especialista em Medicina Legal e Perícia Médica.

Sua atuação vai muito além dos exames pós-morte. O médico-legista pode atuar, por exemplo, na:

  • avaliação de lesões corporais
  • análise de nexo causal
  • avaliação de capacidade laborativa e invalidez
  • elaboração de laudos e pareceres técnicos

Ou seja, o especialista em Medicina Legal e Perícia Médica é, por essência, um médico-legista, com formação específica para atuar na perícia.

E o perito médico?

Já o termo “perito médico” é mais amplo.

Ele inclui o médico-legista, mas também médicos de diferentes especialidades que, ao se capacitarem em perícia médica, passam a atuar em contextos previdenciários, judiciais, securitários e, em alguns casos, também criminais.

Essa distinção é importante porque ajuda a desfazer uma confusão frequente: nem todo perito médico é especialista em Medicina Legal, mas o médico-legista atua, por definição, no campo pericial.

Então por que existe uma segunda data?

É aqui que entra o 4 de dezembro.

Essa data é tradicionalmente associada ao Perito Criminal, em homenagem a Otacílio de Souza Filho, figura central da perícia criminal brasileira.

Como a perícia criminal é multidisciplinar, essa data passou a representar o trabalho investigativo de diferentes profissionais da prova técnica, incluindo médicos que atuam nesse campo.

Por isso, muitos médicos acabam sendo indiretamente associados a essa comemoração.

Mas há uma diferença importante: essa não é a data própria do médico-legista como especialista. A data historicamente ligada à Medicina Legal e Perícia Médica é o 7 de abril.

O que o 7 de abril celebra, na prática?

O 7 de abril não celebra apenas uma função institucional. Ele celebra uma forma muito particular de exercício da medicina.

Na medicina assistencial, buscamos cuidar, aliviar e conduzir. Na perícia, o compromisso é esclarecer com método, imparcialidade e fundamento técnico.

O corpo deixa vestígios, mas exige um intérprete rigoroso.

Essa talvez seja uma das maiores singularidades da Medicina Legal e Perícia Médica: transformar observação clínica, documentação, raciocínio técnico e conhecimento científico em prova, esclarecimento e fundamento.

Como gosto de dizer:

“A perícia não é sobre o que queremos encontrar. É sobre o que conseguimos provar.”

Por que essa data importa para todo médico?

Pode parecer, à primeira vista, que essa é uma discussão restrita a quem atua no IML ou no campo criminal. Mas não é.

O rigor técnico da perícia interessa a todo médico que precisa:

  • assinar documentos com responsabilidade
  • preencher atestados e relatórios
  • sustentar tecnicamente sua conduta
  • compreender nexo causal, dano, incapacidade e prova médica

A medicina legal, nesse sentido, não é um campo isolado da prática médica. Ela é um aprofundamento da própria responsabilidade profissional.

Uma data para lembrar o compromisso com a verdade técnica

Em um cenário cada vez mais documentado, judicializado e tecnicamente exigente, compreender a Medicina Legal e Perícia Médica é compreender melhor o próprio papel do médico diante da verdade técnica.

Por isso, o 7 de abril continua sendo uma data tão relevante.

Ele marca uma trajetória histórica. Mas, acima de tudo, reafirma uma missão: sustentar com rigor aquilo que pode ser demonstrado, fundamentado e provado.

Hoje, mais do que celebrar uma data, celebramos a coragem de exercer a medicina também nesse lugar. Um lugar em que método, clareza e responsabilidade fazem toda a diferença.

Fontes

  • Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei nº 18, de 7 de abril de 1886.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1886/lei-18-07.04.1886.html?

Polícia Científica do Estado de São Paulo. Histórico do Instituto Médico Legal.

https://www.policiacientifica.sp.gov.br/historico/iml

  • Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.430/2025 e notícia institucional sobre a norma.

Polícia Científica do Paraná. Dia do Perito Criminal e referência à Lei Federal nº 11.654/2008.

https://www.policiacientifica.pr.gov.br/Noticia/Policia-Cientifica-do-Parana-comemora-o-Dia-do-Perito-Criminal

Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Dia do Perito. 

https://igp.rs.gov.br/dia-do-perito?utm