O exame era de outro Diego Maradona? O que o caso ensina sobre a prova pericial médica
O caso Maradona e Perícia Médica ganhou um capítulo inesperado em agosto de 2026: durante o julgamento sobre a morte do ex-jogador, descobriu-se que parte dos exames atribuídos a Diego Armando Maradona pertencia, na realidade, ao seu pai — também chamado Diego Maradona.
Um perito pode interpretar corretamente um resultado e, ainda assim, construir seu raciocínio sobre uma premissa errada.
Basta que aquele exame não pertença à pessoa examinada.
A divergência apareceu quando foram confrontados dados de identificação e a própria cronologia dos atendimentos. Posteriormente, a Swiss Medical reconheceu que uma sequência de erros internos havia levado à associação equivocada dos registros.
A coincidência dos nomes tornou o episódio extraordinário. Para a Perícia Médica, porém, a lição é bastante concreta: antes de interpretar um dado clínico, é preciso confirmar de quem é aquele dado.
Parece elementar.
Até deixar de ser.
O que o caso Maradona e Perícia Médica têm a nos ensinar?
A junta médica interdisciplinar formada em 2021 analisou extensa documentação para reconstruir o estado de saúde de Maradona e as circunstâncias que antecederam sua morte, ocorrida em novembro de 2020.
Durante o julgamento realizado em 2026, enquanto um dos especialistas prestava depoimento sobre a função renal do ex-jogador, a defesa apontou inconsistências em exames atribuídos a Maradona entre 2012 e 2015.
Os registros traziam o mesmo nome. No entanto, outros elementos de identificação não coincidiam.
A apuração mostrou que exames de Don Diego, pai do jogador, haviam sido incorporados ao conjunto documental analisado pelos especialistas.
A partir daí surgiu a pergunta inevitável:
Se parte da documentação estava errada, as conclusões da perícia também estavam?
É justamente essa pergunta que transforma o episódio em um caso especialmente interessante para quem estuda Perícia Médica.
Encontrar um erro documental é apenas o começo
Existe uma diferença importante entre descobrir que um documento está incorreto e determinar quanto aquele erro interfere na conclusão pericial.
Quando um elemento utilizado no raciocínio é colocado em dúvida, surge uma segunda etapa da análise. Em termos semelhantes aos utilizados pela ciência, é possível pensar em um teste de robustez:
Se retirarmos esse dado da análise, a conclusão permanece?
No julgamento de Maradona, alguns especialistas foram chamados novamente ao tribunal justamente para explicar qual influência os documentos questionados haviam exercido sobre suas avaliações.
Em 27 de agosto, o nefrologista Hernán Trimarchi sustentou que Maradona apresentava doença renal crônica e afirmou que os valores provenientes dos exames do pai não modificavam essa conclusão.
Da mesma forma, o cardiologista Gustavo Di Niro manteve sua avaliação sobre o quadro cardio-hepatorrenal, explicando que sua conclusão estava fundamentada especialmente nos achados da necropsia.
Já o hepatologista Fernando Cairo apresentou sua análise a partir de outras informações da história clínica, da autópsia e de elementos histológicos.
Portanto, o erro documental não se torna irrelevante.
A questão é outra:
o impacto de um erro precisa ser demonstrado, e não presumido.
Posteriormente, o tribunal rejeitou pedidos de nulidade apresentados por algumas defesas e determinou o prosseguimento do julgamento enquanto continuava a avaliar a repercussão do problema sobre a prova médica.
Antes da interpretação clínica vem a identificação da prova
Um resultado de creatinina pode estar corretamente medido. Da mesma forma, um ecocardiograma pode ter sido perfeitamente executado e uma tomografia pode apresentar uma alteração inequívoca.
Ainda assim, nenhuma dessas informações responde adequadamente a uma questão pericial enquanto outra pergunta, muito menos sofisticada, permanece sem resposta:
de quem é esse exame?
Na análise documental, o nome do paciente é apenas um dos elementos de identificação. Por isso, dependendo do caso, o perito precisa observar diferentes aspectos:
- Identidade: nome completo, data de nascimento, número do prontuário, registro na instituição ou na operadora e outros identificadores disponíveis.
- Origem: qual instituição produziu o documento, quando ele foi emitido e de qual sistema ou prontuário foi extraído.
- Cronologia: se a data do exame é compatível com os atendimentos, internações, sintomas e demais acontecimentos conhecidos.
- Integridade: se o documento está completo, se existem páginas ausentes, transcrições ou informações sem contexto.
- Coerência: se aquele resultado é compatível com os demais elementos clínicos e documentais disponíveis.
Nesse sentido, é justamente o cruzamento dessas informações que pode revelar aquilo que a leitura isolada de um documento não mostra.
No caso Maradona, o nome coincidia. Entretanto, outros dados de identificação não.
O prontuário não é a conclusão pericial
Essa distinção é fundamental.
O médico assistente registra informações para acompanhar a evolução clínica, orientar condutas e permitir a continuidade do cuidado. Já o perito recebe esses registros com outro objetivo.
Ele precisa reconstruir acontecimentos, comparar versões, estabelecer cronologias e identificar inconsistências. Além disso, deve avaliar a relevância de cada elemento para, somente depois, construir uma conclusão capaz de responder à questão pericial.
Por isso, fazer Perícia Médica não significa simplesmente reunir documentos e reproduzir o que está escrito neles.
Documento é fonte de informação. Não é conclusão.
Um prontuário pode conter uma hipótese diagnóstica posteriormente abandonada. Da mesma forma, um exame pode ter sido realizado meses antes do evento discutido no processo, uma informação pode ter sido copiada de outro atendimento e registros distintos podem apresentar versões conflitantes sobre o mesmo acontecimento.
É justamente quando essas diferenças aparecem que começa o trabalho pericial.
Nem todos os documentos têm o mesmo peso
O caso Maradona e Perícia Médica também permite observar outro aspecto importante do raciocínio pericial: a hierarquia da evidência dentro do próprio caso.
Uma conclusão raramente deveria depender de um único elemento quando existem diferentes fontes independentes capazes de confirmar ou contradizer uma hipótese.
Imagine, por exemplo, que determinado diagnóstico esteja sustentado pela história clínica, por exames de imagem, por sucessivos exames laboratoriais e por achados de necropsia.
Descobrir posteriormente que um exame laboratorial específico pertencia a outra pessoa é, sem dúvida, um problema.
Entretanto, a pergunta pericial seguinte não deve ser apenas:
“Existe um documento errado?”
A questão mais importante é:
“Quanto esse documento participou da construção da conclusão?”
Se ele era decisivo, a conclusão precisará ser reconsiderada. Por outro lado, se múltiplas fontes independentes sustentavam o mesmo raciocínio, será necessário demonstrar por que a conclusão permanece tecnicamente defensável mesmo sem aquele elemento.
Portanto, avaliar uma inconsistência documental exige mais do que identificá-la: é preciso medir seu peso dentro do conjunto probatório.
Esse é um grau de análise muito diferente da simples leitura do prontuário.
A cronologia funciona como um teste de coerência
Há ainda uma ferramenta particularmente valiosa na análise pericial: a linha do tempo.
Datas são excelentes detectoras de inconsistências. Por isso, diante de um documento, algumas perguntas se tornam particularmente úteis:
Um exame atribuído ao paciente faz sentido naquele momento de sua história? Ele estava naquela instituição? O resultado combina com o quadro clínico descrito nos dias seguintes? Existe outro registro produzido na mesma época que confirma ou contradiz aquela informação?
Quando essas perguntas são colocadas em sequência, a cronologia passa a funcionar como um verdadeiro teste de coerência.
Em muitos processos, reconstruir a linha do tempo permite perceber contradições que documentos avaliados isoladamente esconderiam.
No caso Maradona, foi justamente uma incompatibilidade entre dados clínicos e registros de atendimento que ajudou a despertar a suspeita.
O caso Maradona revela um erro que acontece antes do raciocínio médico
Em Perícia Médica, há uma tendência natural de concentrar atenção nas questões mais complexas.
Qual era o diagnóstico? Havia indicação cirúrgica? Existia incapacidade? Qual foi o mecanismo da morte? Há nexo causal? A conduta adotada estava tecnicamente indicada?
São perguntas difíceis.
Entretanto, o caso Maradona oferece um lembrete quase incômodo:
às vezes, a fragilidade da perícia aparece antes de qualquer uma delas.
Pode estar na identificação do documento, na data, na origem ou na pessoa a quem aquele resultado realmente pertence.
Antes de interpretar a creatinina, é preciso saber de quem é a creatinina.
Uma boa conclusão pericial precisa sobreviver ao questionamento
Talvez essa seja a principal lição do episódio.
Perícias são produzidas para serem examinadas, contraditadas e questionadas. Por isso, uma conclusão tecnicamente robusta não é aquela que nunca enfrenta contestação.
É aquela cujo caminho pode ser reconstruído.
O perito precisa ser capaz de demonstrar quais informações utilizou, por que atribuiu determinado peso a cada uma delas e até que ponto a retirada ou modificação de um elemento altera sua conclusão.
Quando aparece um erro, a função do especialista não é defendê-lo nem minimizar sua existência. Primeiro, é preciso delimitá-lo. Depois, verificar suas consequências.
Se o erro compromete a conclusão, ela deve ser revista. Por outro lado, se não compromete, é necessário explicar tecnicamente por quê.
Essa talvez seja uma das diferenças mais importantes entre ter uma opinião médica e construir uma conclusão médico-pericial.
O que o caso Maradona lembra a quem pretende atuar em Perícia Médica?
A Medicina ensina a interpretar sinais, sintomas, exames e doenças.
A Perícia Médica acrescenta outra camada de raciocínio.
Ela exige que o médico trabalhe com documentos produzidos em momentos distintos, reconstrua acontecimentos retrospectivamente, identifique contradições, avalie a força de diferentes fontes e transforme conhecimento médico em resposta tecnicamente fundamentada para uma questão jurídica ou administrativa.
Por isso, um bom perito não pergunta apenas:
“O que este exame mostra?”
Também precisa perguntar:
“De onde veio?”
“A quem pertence?”
“Em que momento foi produzido?”
“Com quais outros elementos ele é coerente?”
E talvez a pergunta mais importante:
“Se eu retirar este dado da análise, minha conclusão continua de pé?”
O caso Maradona e Perícia Médica formam, nesse sentido, uma combinação didática poderosa: uma confusão documental incomum revelou uma exigência absolutamente comum da atividade pericial.
A qualidade de uma conclusão depende não apenas de saber interpretar a prova, mas de saber exatamente sobre qual prova estamos construindo o raciocínio.
Desenvolva seu raciocínio médico-pericial
Interpretar documentos é apenas uma das etapas da atividade pericial.
Construir cronologias, analisar criticamente prontuários, estabelecer nexos, responder quesitos e fundamentar conclusões exige método — e uma forma de raciocinar diferente daquela utilizada exclusivamente na assistência clínica.
Se você é médico e deseja aprofundar essa formação, conheça a Pós-Graduação em Perícia Médica do Centro Avançado de Estudos Periciais — CAEPE, dirigida pela Dra. Caroline Daitx.
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Equipe de Comunicação | Dra. Caroline Daitx
Médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
Centro Avançado de Estudos Periciais – CAEPE
Referências
EFE. Expertos que analizaron la muerte de Maradona vuelven a declarar en el juicio. 26 ago. 2026.
EFE. Expertos ratifican en juicio el informe de la Junta Médica sobre la muerte de Maradona. 27 ago. 2026.
ANSA. Il processo Maradona proseguirà nonostante lo scambio delle cartelle cliniche. 28 ago. 2026.
Nota editorial: Este artigo utiliza fatos divulgados publicamente sobre o julgamento relacionado à morte de Diego Armando Maradona para discutir princípios gerais do raciocínio e da análise documental em Perícia Médica. As decisões, depoimentos e conclusões mencionados correspondem ao estágio público do processo até 28 de agosto de 2026. O texto tem finalidade exclusivamente educacional e não pretende emitir juízo sobre a responsabilidade das pessoas envolvidas no processo.


