Sessão plenária do CFM reacende debate sobre recusa terapêutica, crenças religiosas e os limites da decisão médica.
Autonomia do Paciente e Recusa Terapêutica: Por Que o Tema Voltou ao Centro do Debate no CFM?
A autonomia do paciente voltou ao centro do debate médico e jurídico após sessão plenária promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana.
O encontro discutiu temas cada vez mais presentes na prática clínica contemporânea, como recusa terapêutica, objeção de consciência médica, diretivas antecipadas de vontade e os limites éticos da decisão do paciente sobre o próprio tratamento.
Embora a discussão tenha reacendido atenção sobre o tema, a base normativa já existe no Brasil desde a Resolução CFM nº 2.232/2019, que estabelece normas éticas sobre recusa terapêutica e objeção de consciência médica.
Durante o encontro, o jurista Nelson Nery Junior destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da resolução e a prevalência da vontade do paciente em situações de recusa terapêutica e diretivas antecipadas de vontade.
Mas afinal:
- o paciente pode recusar qualquer tratamento?
- o médico é obrigado a aceitar essa decisão?
- e como ficam os casos envolvendo crenças religiosas?
O que é recusa terapêutica?
A recusa terapêutica ocorre quando o paciente decide não aceitar um tratamento, procedimento ou intervenção médica propostos.
A Resolução CFM nº 2.232/2019 reconhece expressamente esse direito:
“A recusa terapêutica é […] um direito do paciente a ser respeitado pelo médico.”
Mas isso não significa ausência de critérios.
Para que a recusa seja considerada válida, o paciente deve:
- ser maior de idade;
- estar lúcido;
- orientado;
- consciente;
- e possuir capacidade de compreender as consequências da decisão.
Além disso, o médico tem obrigação ética de esclarecer:
- riscos;
- consequências previsíveis;
- alternativas terapêuticas disponíveis;
- possíveis impactos da recusa.
Em outras palavras: não basta o paciente simplesmente dizer “não quero”. É necessário que exista uma decisão verdadeiramente esclarecida.
Crenças religiosas podem justificar a recusa de tratamento?
Sim. E esse é um dos pontos mais debatidos atualmente na bioética médica.
Casos envolvendo:
- transfusão de sangue;
- suporte artificial de vida;
- tratamentos invasivos;
- limitações terapêuticas;
- diretivas antecipadas de vontade;
frequentemente envolvem convicções religiosas ou filosóficas do paciente.
Nos últimos anos, o entendimento jurídico brasileiro passou a reforçar cada vez mais a autonomia individual como expressão da dignidade da pessoa humana.
Isso significa que o paciente deixou de ocupar uma posição passiva na relação médico-paciente.
Hoje, ele participa ativamente das decisões sobre o próprio corpo e sobre os limites da intervenção médica.
O médico é obrigado a aceitar toda recusa terapêutica?
Não.
A própria Resolução CFM nº 2.232/2019 estabelece limites importantes.
O médico pode rejeitar a recusa terapêutica em situações como:
- risco relevante à saúde de terceiros;
- doenças transmissíveis;
- pacientes incapazes;
- menores de idade em situação de risco relevante.
Além disso, em casos de urgência, emergência e iminente perigo de morte, a resolução prevê que o médico deve adotar as medidas necessárias para preservar a vida do paciente.
Esse é justamente um dos maiores pontos de tensão bioética:
até onde vai a autonomia individual quando existe risco extremo?
O que é objeção de consciência médica?
Outro tema discutido na sessão plenária do CFM foi a chamada objeção de consciência.
Segundo a Resolução CFM nº 2.232/2019, trata-se do direito do médico de se abster de realizar atos que contrariem seus valores éticos, morais ou de consciência, mesmo que permitidos por lei.
Na prática, isso pode ocorrer em situações nas quais:
- existe conflito moral relevante;
- o médico entende que determinada conduta viola convicções éticas pessoais;
- a continuidade da relação médico-paciente se torna inviável.
No entanto, esse direito também possui limites.
A resolução determina que:
- o paciente não pode ficar desassistido;
- deve haver continuidade do atendimento;
- e, em situações de urgência ou emergência, o dever de assistência prevalece.
Diretivas antecipadas de vontade: por que esse tema cresce tanto?
As diretivas antecipadas de vontade — frequentemente chamadas de “testamento vital” — permitem que o paciente registre previamente quais tratamentos aceita ou recusa caso futuramente não consiga manifestar sua vontade.
O crescimento desse debate acompanha:
- o envelhecimento populacional;
- os avanços tecnológicos capazes de prolongar artificialmente a vida;
- o aumento da judicialização da saúde;
- e os conflitos éticos relacionados ao fim da vida.
A própria Resolução CFM nº 2.232/2019 faz referência à Resolução CFM nº 1.995/2012, que regulamenta as diretivas antecipadas de vontade no Brasil.
O fim do modelo paternalista na Medicina?
Durante décadas, predominou na Medicina um modelo paternalista, no qual o médico concentrava praticamente todas as decisões terapêuticas.
Hoje, esse cenário mudou profundamente.
O consentimento livre e esclarecido deixou de ser apenas um documento burocrático e passou a representar um dos pilares éticos da prática médica moderna.
Na própria exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.232/2019, o CFM afirma que:
“O consentimento livre e esclarecido não foi concebido como instrumento de proteção contra riscos da profissão […] mas como garantia da autonomia e da dignidade do paciente.”
Isso altera diretamente a forma como médicos precisam conduzir:
- consultas;
- orientações;
- registros em prontuário;
- recusas terapêuticas;
- documentação clínica;
- comunicação de riscos.
O prontuário nunca foi tão importante
Em conflitos envolvendo recusa terapêutica, o prontuário médico ganha importância central.
É nele que devem constar:
- orientações prestadas;
- riscos explicados;
- alternativas terapêuticas;
- registro da decisão do paciente;
- eventual recusa formal;
- testemunhas;
- documentos complementares.
A própria resolução prevê que, sempre que possível, a recusa seja registrada por escrito e, em determinadas situações, perante testemunhas.
Na prática, documentação inadequada pode transformar conflitos éticos em litígios jurídicos complexos.
O que esse debate do CFM sinaliza para os médicos?
A sessão plenária do CFM demonstra que autonomia do paciente, recusa terapêutica e objeção de consciência deixaram de ser temas periféricos da bioética.
Hoje, fazem parte do cotidiano médico.
E quanto mais complexa se torna a interface entre Medicina, Direito e sociedade, maior é a necessidade de médicos preparados para:
- comunicar riscos adequadamente;
- documentar decisões clínicas;
- compreender limites éticos;
- atuar com segurança jurídica;
- lidar com conflitos envolvendo crenças, autonomia e responsabilidade profissional.
Porque, em muitos casos, o maior desafio não é apenas definir qual é o melhor tratamento.
É compreender quem pode decidir — e até onde essa decisão pode ir.
Quer se preparar para atuar com segurança na perícia médica e nos conflitos éticos da prática clínica?
Conheça os cursos e mentorias da Dra. Caroline Daitx — formação de quem vive a perícia médica na prática.
Equipe de Comunicação – Dra. Caroline Daitx
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
Fontes
- Resolução CFM nº 2.232/2019
- Código de Ética Médica
- Constituição Federal
- Resolução CFM nº 1.995/2012
- Sessão plenária do Conselho Federal de Medicina sobre autonomia do paciente e recusa terapêutica (maio/2026)


