Uma brincadeira durante a Copa reacendeu uma discussão importante: afinal, quais são as responsabilidades envolvidas na emissão de um atestado médico?
O problema não é o futebol. É a banalização do atestado médico.
Durante a abertura da Copa do Mundo de Clubes, uma frase dita em tom de brincadeira chamou a atenção de muitos profissionais da saúde:
“Hora de arranjar aquele atestado médico.”
Para parte do público, foi apenas uma piada relacionada ao futebol.
Mas para médicos, peritos e gestores de saúde, a frase traz uma reflexão importante.
Afinal, o atestado médico não é uma simples justificativa para faltar ao trabalho.
Trata-se de um documento médico oficial, emitido após avaliação clínica, que produz efeitos trabalhistas, previdenciários, administrativos e, em determinadas situações, até judiciais.
Quando a sociedade passa a enxergar o atestado como uma forma conveniente de justificar ausências, corre-se o risco de banalizar um instrumento que existe para proteger pessoas que realmente necessitam de afastamento por motivos de saúde.
O que é um atestado médico do ponto de vista técnico?
O atestado médico é um documento resultante de um ato médico.
Sua emissão pressupõe que o profissional tenha realizado avaliação adequada do paciente e concluído, com base em critérios técnicos, que existe uma condição clínica capaz de justificar determinado afastamento ou limitação de atividades.
Não se trata de um favor.
Não se trata de uma cortesia.
Muito menos de um documento emitido para atender interesses pessoais desvinculados de uma necessidade de saúde.
Ao assinar um atestado, o médico assume responsabilidade ética, técnica e legal pelas informações ali registradas.
Por isso, sua emissão deve estar fundamentada em elementos clínicos consistentes e devidamente documentados.
O médico pode emitir um atestado sem indicação clínica?
Em regra, não.
O atestado médico é resultado de um ato médico e deve estar fundamentado em avaliação profissional adequada.
O Código de Ética Médica estabelece ser vedado ao médico fornecer documento sem que haja ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade.
Por isso, a emissão de um atestado sem elementos clínicos que fundamentem o afastamento pode gerar questionamentos éticos, administrativos e até jurídicos, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Da mesma forma, pressionar um médico para fornecer um atestado sem necessidade médica também representa um comportamento inadequado e potencialmente prejudicial para todos os envolvidos.
Na prática, muitos profissionais relatam situações de constrangimento, insistência e até agressividade por parte de pacientes quando a emissão do documento é recusada.
Isso acontece porque, infelizmente, ainda existe a percepção equivocada de que o atestado seria uma espécie de benefício concedido pelo médico e não o resultado de uma avaliação técnica.
Quando um atestado pode se transformar em objeto de perícia?
Muitas pessoas não sabem, mas diversos atestados acabam sendo analisados posteriormente em procedimentos periciais.
Isso pode ocorrer em:
- perícias trabalhistas;
- perícias previdenciárias;
- auditorias médicas;
- sindicâncias administrativas;
- processos ético-profissionais;
- investigações relacionadas a fraudes.
Nesses contextos, o documento deixa de ser apenas um instrumento assistencial e passa a integrar a análise técnica dos fatos.
O perito pode ser chamado a avaliar, por exemplo:
- a coerência entre o diagnóstico e o período de afastamento;
- a documentação clínica existente;
- a compatibilidade entre a condição de saúde e as limitações alegadas;
- os critérios utilizados para emissão do documento.
Por isso, a elaboração adequada dos documentos médicos é parte fundamental da boa prática profissional.
Como costuma ser dito na Medicina Legal:
“Na dúvida, o documento fala.”
E quando fala bem, pode evitar conflitos, questionamentos e injustiças.
A banalização dos atestados impacta a saúde pública?
Sim.
E talvez esse seja um dos aspectos menos discutidos do problema.
Quando se normaliza a ideia de procurar atendimento médico apenas para obter um atestado, cria-se uma demanda artificial sobre os serviços de saúde.
Isso pode resultar em:
- aumento das filas de atendimento;
- maior tempo de espera para pacientes realmente doentes;
- utilização inadequada de recursos assistenciais;
- sobrecarga de unidades de pronto atendimento;
- exposição desnecessária de pessoas saudáveis a ambientes com circulação de doenças.
Além disso, o fenômeno contribui para aumentar a desconfiança em relação aos próprios documentos médicos, prejudicando trabalhadores que realmente necessitam de afastamento por questões legítimas de saúde.
O respeito ao atestado começa pelo respeito à medicina
A discussão não é sobre futebol.
Também não é sobre humor.
O verdadeiro debate envolve a valorização de um documento que possui relevância médica, social e jurídica.
Quando se trata o atestado médico como um simples mecanismo para faltar ao trabalho, enfraquece-se a confiança em um instrumento criado para proteger a saúde das pessoas.
Ao mesmo tempo, aumenta-se a pressão sobre médicos, serviços de saúde e instituições que dependem da credibilidade desses documentos para tomar decisões.
A medicina exige responsabilidade.
E os documentos médicos também.
Conclusão
O atestado médico não é prêmio.
Não é cortesia.
Não é ingresso para assistir futebol.
É um documento médico emitido após avaliação clínica e cercado de responsabilidades éticas, técnicas e legais.
Quando a sociedade banaliza esse instrumento, enfraquece não apenas a confiança na medicina, mas também mecanismos fundamentais de proteção à saúde do trabalhador e à própria segurança jurídica das relações profissionais.
É justamente nesse cenário que a Medicina Legal e a Perícia Médica assumem papel essencial, ajudando a analisar documentos, esclarecer fatos e compreender se determinada conduta foi adequada à luz dos registros disponíveis.
Porque, na prática, quando surgem dúvidas sobre o que aconteceu, são os documentos que contam a história.
E quanto melhor eles forem produzidos, maiores serão as chances de uma análise técnica justa, segura e fundamentada.
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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
Fontes e referências
- Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018 e alterações posteriores);
- Resolução CFM nº 2.381/2024, que dispõe sobre documentos médicos;
- Orientações do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) sobre emissão de atestados médicos;
- Código Penal Brasileiro;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


