IA na Medicina: o que muda com a nova resolução do CFM?

IA na Medicina: médica utilizando Inteligência Artificial como apoio à decisão médica e registro no prontuário.

IA na Medicina: a Resolução CFM nº 2.454/2026 traz regras sobre prontuário, responsabilidade médica, proteção de dados e Perícia Médica.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece regras para o uso da IA na Medicina. Entenda o registro no prontuário, a responsabilidade médica, a proteção de dados e os impactos na Perícia Médica.

A IA na Medicina já é uma realidade.

Ela pode ajudar a organizar informações, sintetizar literatura científica, apoiar decisões clínicas, auxiliar na redação de documentos e processar grandes volumes de dados.

A novidade, portanto, não é saber se o médico pode utilizar IA.

A questão agora é outra:

o que acontece quando a Inteligência Artificial efetivamente participa de uma decisão médica?

Desde 26 de agosto de 2026, estão em vigor novas regras para esse uso.

A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada em fevereiro e com entrada em vigor após 180 dias, regulamenta o uso da Inteligência Artificial na Medicina e estabelece deveres relacionados à supervisão humana, ao registro no prontuário, à informação do paciente, à segurança dos dados e à responsabilidade profissional.

E existe um detalhe particularmente interessante para quem trabalha com Perícia Médica: a própria resolução inclui expressamente o contexto pericial entre as aplicações de IA abrangidas pela norma.

Isso significa que a nova regulamentação não muda apenas a forma como médicos e serviços podem utilizar a tecnologia na assistência.

Ela também cria novas questões para quem, posteriormente, precisar reconstruir e analisar tecnicamente uma decisão médica.

IA na Medicina: o médico precisa registrar no prontuário o uso como apoio à decisão

Uma das mudanças mais práticas trazidas pela Resolução CFM nº 2.454/2026 está no prontuário.

A norma estabelece entre os deveres do médico o registro, no prontuário do paciente, do uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.

Entretanto, é esse ponto que merece atenção.

O prontuário sempre teve importância fundamental para documentar informações clínicas, condutas, decisões e a evolução do paciente.

Agora, se o médico utiliza um sistema de Inteligência Artificial como apoio à decisão, ele também precisa documentar esse uso no prontuário, nos termos da resolução.

Isso não significa que qualquer interação com uma ferramenta digital tenha a mesma relevância.

O ponto central está na participação da IA no processo decisório.

Se a ferramenta tiver participado de forma relevante da construção de uma decisão médica, uma eventual análise posterior poderá considerar não apenas a decisão do médico, mas também os elementos que contribuíram para essa decisão.

A IA pode sugerir. O médico precisa julgar.

A resolução deixa claro que os sistemas de Inteligência Artificial devem funcionar como ferramentas de apoio.

A decisão final sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição ou qualquer outro ato médico permanece com o médico.

Mais do que isso, a norma exige que o profissional exerça julgamento crítico sobre as informações e recomendações produzidas pela IA.

O médico não deve apenas receber uma resposta gerada por tecnologia e segui-la de forma automática.

É necessário, portanto, confrontá-la com o quadro clínico, as informações disponíveis, as evidências científicas e o contexto do atendimento.

Existe, portanto, uma diferença importante entre:

utilizar uma recomendação produzida por IA como elemento do raciocínio e

transferir o raciocínio para a IA.

A primeira situação pode fazer parte da prática médica.

A segunda contraria justamente o princípio de supervisão humana estabelecido pela nova regulamentação.

A resolução assegura inclusive a autonomia do médico para acolher ou rejeitar sugestões produzidas pela IA e prevê o direito de não utilizar ou desligar sistemas que considere inadequados.

A autoridade final continua sendo humana.

O paciente precisa saber que houve uso de Inteligência Artificial?

A transparência também passa a ocupar lugar importante nessa relação.

A resolução estabelece o direito do paciente de ser informado de forma clara e acessível quando modelos, sistemas ou aplicações de IA forem utilizados como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento.

Também é vedado delegar à tecnologia, sem a devida mediação humana, a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas.

Há ainda outro aspecto importante: a autonomia do paciente.

A norma prevê o respeito à recusa informada quanto ao uso de sistemas de IA.

Ou seja, não estamos falando apenas de uma nova ferramenta disponível ao médico.

Estamos falando de uma tecnologia que passa a integrar formalmente questões de autonomia, transparência, documentação e relação médico-paciente.

Se houver dano, quem responde?

Essa talvez seja uma das questões mais interessantes da nova regulamentação.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 estabelece que, no campo da responsabilidade ético-profissional, o médico permanece responsável pelos atos médicos praticados com utilização de sistemas de IA.

Usar Inteligência Artificial não transforma o algoritmo em responsável pela decisão médica nem afasta os deveres previstos no Código de Ética Médica.

Mas isso também não significa que qualquer falha envolvendo tecnologia seja automaticamente atribuída ao profissional.

A própria norma prevê proteção contra responsabilização indevida por falhas exclusivamente atribuíveis ao sistema, desde que o médico tenha utilizado a ferramenta de maneira diligente, crítica e ética.

Além disso, a Exposição de Motivos da Resolução CFM nº 2.454/2026 trata expressamente da responsabilização dos diferentes agentes envolvidos no uso da tecnologia.

O documento afirma que devem ser atribuídas responsabilidades a pessoas naturais ou jurídicas por ações e omissões relacionadas ao uso da IA na Medicina e prevê que, diante de dano decorrente de falha de um sistema, poderá haver responsabilização de desenvolvedores ou fornecedores, conforme o caso.

Portanto, diante de um dano envolvendo uma decisão apoiada por IA, a pergunta “quem responde?” pode não admitir uma resposta automática.

Pode ser necessário reconstruir o processo que levou àquela decisão.

Quando a IA entra na decisão, ela também pode entrar na Perícia Médica

Imagine uma situação concreta.

Um paciente sofre determinado dano e, posteriormente, questiona judicialmente a conduta adotada.

O médico havia utilizado um sistema de Inteligência Artificial como apoio àquela decisão.

Em uma eventual análise pericial, poderá ser relevante verificar se a IA foi utilizada, qual foi sua participação na decisão, como o médico avaliou criticamente a recomendação recebida, se o uso foi documentado, se as condições de segurança eram adequadas e se os deveres de transparência foram observados.

A existência da IA não determina, por si só, se uma conduta foi adequada ou inadequada.

Ela acrescenta uma nova camada ao processo de reconstrução da decisão médica.

E é justamente aqui que o assunto se torna particularmente interessante para a Perícia Médica.

O trabalho pericial não consiste apenas em observar o desfecho e perguntar se algo deu errado.

É necessário reconstruir tecnicamente os acontecimentos, analisar documentos, estabelecer cronologias, compreender quais informações estavam disponíveis naquele momento e avaliar como determinada decisão foi tomada.

Agora, em alguns casos, uma tecnologia poderá fazer parte dessa história.

E o próprio médico-perito pode usar IA na medicina?

Essa é outra questão interessante trazida pela resolução.

Ao definir o que considera uma aplicação de Inteligência Artificial na Medicina, o CFM menciona expressamente sua utilização em contexto assistencial, pericial, de ensino médico, pesquisa clínica ou gestão em saúde.

Portanto, a discussão não se limita à possibilidade de um perito encontrar IA na conduta médica que está analisando.

A Inteligência Artificial também pode estar presente na própria atividade pericial.

Imagine, por exemplo, uma perícia envolvendo centenas ou milhares de páginas de documentação.

Ferramentas tecnológicas podem ter utilidade na organização de informações, na construção de cronologias, na síntese de documentos ou na pesquisa científica.

Mas existe uma fronteira fundamental.

A ferramenta pode apoiar a análise. A conclusão médico-pericial continua exigindo julgamento médico.

O uso da IA não substitui a fundamentação de um relatório ou de um laudo pericial.

Registrar que a tecnologia participou de determinada etapa não dispensa o profissional de explicar, com método e fundamentação, como chegou à conclusão apresentada.

Para o médico-perito, portanto, o desafio não será simplesmente decidir entre usar ou não usar IA.

Será compreender para quê, como e dentro de quais limites utilizá-la.

IA na Medicina também inclui ferramentas generativas?

A resolução também trata de tecnologias que já fazem parte da realidade de muitos profissionais.

Dessa forma, o texto define expressamente Inteligência Artificial generativa, modelos de linguagem de larga escala, os chamados LLMs, e até mesmo o conceito de prompt.

Entre as aplicações mencionadas estão modelos capazes de produzir relatos médicos, responder perguntas, sintetizar literatura científica e auxiliar na redação de documentos clínicos.

Isso aproxima a regulamentação de situações bastante concretas.

Um médico pode utilizar uma ferramenta para ajudá-lo a organizar informações.

Pode utilizá-la para sintetizar literatura.

Pode recorrer à tecnologia para auxiliar na elaboração de um texto.

Mas existe um ponto especialmente sensível nessa utilização:

quais informações estão sendo fornecidas à ferramenta?

Dados relacionados à saúde exigem proteção especial.

A própria resolução enfatiza segurança da informação, confidencialidade, integridade e proteção de dados sensíveis.

Ela também estabelece mecanismos de governança, avaliação de risco, monitoramento e responsabilidade institucional na adoção dessas tecnologias.

Por isso, inserir informações identificáveis de um paciente ou periciado em qualquer ferramenta disponível não deve ser tratado como um uso banal da tecnologia.

A conveniência da ferramenta não pode ser analisada separadamente da confidencialidade, da segurança e da governança dos dados.

A Inteligência Artificial cria uma nova pergunta para a Perícia Médica

A Resolução CFM nº 2.454/2026 não impede a incorporação da IA na Medicina.

Ela estabelece parâmetros para que essa utilização aconteça preservando autonomia médica, supervisão humana, transparência, segurança e direitos dos pacientes.

Mas existe uma consequência particularmente interessante para quem trabalha com Perícia Médica.

Em uma reconstrução pericial, a análise não se limita ao resultado da conduta.

Contudo, é necessário compreender quais informações estavam disponíveis, como determinada decisão foi formada, quais elementos influenciaram o raciocínio e se a conduta pode ser tecnicamente compreendida a partir daquele contexto.

Quando uma ferramenta de Inteligência Artificial participa desse processo, sua atuação pode se tornar mais um elemento da cadeia decisória a ser reconstruída.

A IA na Medicina tende a ocupar um espaço cada vez maior na prática profissional, mas seu uso também amplia a necessidade de compreender como as decisões foram construídas, documentadas e supervisionadas.

A tecnologia muda.

Mas a essência do raciocínio pericial permanece.

Reconstruir os fatos, compreender o processo decisório e fundamentar tecnicamente uma conclusão.

E, a partir de agora, em determinados casos, uma nova pergunta poderá fazer parte dessa investigação:

como a Inteligência Artificial participou da construção dessa decisão?

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Equipe de Comunicação | Dra. Caroline Daitx
Médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
Centro Avançado de Estudos Periciais – CAEPE

Fontes

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.454/2026. Normatiza o uso da Inteligência Artificial na Medicina.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Regras sobre uso da IA na Medicina entram em vigor no dia 26 de agosto de 2026.