Perícia médica pode ser feita por telemedicina?

Perícia médica por telemedicina realizada por videoconferência

Uma tela pode substituir um exame presencial?

A pergunta deixou de ser apenas teórica.

Em 2026, o INSS vem utilizando e ampliando a chamada Perícia Conectada, modalidade que permite a realização de avaliações por telemedicina mesmo quando o perito médico federal e o segurado estão em locais diferentes.

Ao mesmo tempo, a perícia médica por telemedicina não significa simplesmente transferir para uma tela tudo aquilo que seria feito presencialmente.

A Resolução CFM nº 2.430/2025 estabelece situações específicas para o uso da telemedicina em avaliações médico-periciais.

É justamente aí que surge uma pergunta mais interessante do que simplesmente saber se a teleperícia é permitida:

quando a distância muda apenas o meio utilizado e quando ela começa a limitar aquilo que o perito precisa examinar?

Perícia médica por telemedicina é permitida?

Sim, desde que a regulamentação preveja aquela situação.

Em 2025, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.430/2025, que sistematizou normas relacionadas à Medicina Legal e à Perícia Médica e atualizou as situações em que a telemedicina pode ser utilizada na especialidade. A resolução também revogou a norma anterior sobre o tema, a Resolução CFM nº 2.325/2022.

A norma estabelece que o uso da telemedicina em avaliações periciais possui caráter específico.

Entre essas hipóteses, a resolução prevê situações relacionadas a perícias indiretas dentro dos limites estabelecidos pela norma, telejuntas, teleinterconsultas especializadas, avaliação de documentos complementares e outras modalidades expressamente disciplinadas.

Portanto, dizer simplesmente que “a teleperícia foi liberada” seria uma simplificação.

Assim, a tecnologia pode integrar o ato pericial, mas a natureza da avaliação e os elementos que o perito precisa examinar determinam a forma como isso ocorre.

Para conhecer os critérios em detalhes, consulte a íntegra a íntegra da Resolução CFM nº 2.430/2025 no sistema de normas do Conselho Federal de Medicina.

O que uma perícia médica precisa avaliar?

Essa pergunta ajuda a entender por que a discussão é mais complexa do que escolher entre “presencial” e “on-line”.

A Resolução CFM nº 2.430/2025 inclui, entre os elementos que podem integrar o ato médico-pericial, a anamnese clínica, o exame físico e mental, a avaliação de exames complementares e demais documentos médicos, utilizando metodologia específica e culminando na elaboração do laudo pericial.

Por isso, o perito precisa escolher um método compatível com aquilo que pretende investigar.

Por exemplo, há situações em que documentos previamente produzidos têm papel central na análise. Em outras, a questão médico-legal depende de elementos obtidos no exame do periciado.

E essa diferença importa.

A existência da tecnologia não transforma automaticamente em remoto aquilo que, tecnicamente, depende de outra metodologia.

O recurso tecnológico deve servir ao método. Não o contrário.

Nem toda perícia indireta pode ser feita a distância

Aqui existe uma distinção especialmente importante.

A Resolução CFM nº 2.430/2025 admite a perícia indireta em situações específicas, mas também estabelece limites claros para aquilo que o perito pode avaliar dessa forma.

Nesse sentido, a norma exclui da perícia indireta a constatação de dano pessoal não previamente documentado em prontuário médico, a quantificação de dano pessoal, a avaliação atual de capacidades, inclusive a laborativa, e a análise de invalidez ou de questões de natureza médico-legal que exijam exame presencial.

Além dessas limitações, a norma estabelece situações que devem ocorrer de forma presencial. É o caso dos exames médico-legais de natureza criminal e das avaliações médico-periciais para avaliação de dano funcional ou estabelecimento de nexo causal.

Por isso, vale desmontar uma ideia aparentemente intuitiva:

Em outras palavras, ter muitos documentos não significa necessariamente que o perito consiga responder a qualquer pergunta pericial apenas com eles.

O ponto central continua sendo o objeto da perícia.

Que pergunta o perito precisa responder?

Quais elementos são necessários para respondê-la?

Os documentos disponíveis são suficientes?

Existe necessidade de exame direto?

É justamente aí que entra o raciocínio pericial.

Então avaliar incapacidade a distância é proibido?

Não é tão simples.

Nesse ponto, porém, precisamos separar os diferentes contextos normativos.

A própria Resolução CFM nº 2.430/2025 contém previsão específica para perícias previdenciárias e assistenciais realizadas no âmbito do INSS, admitindo telemedicina ou análise documental nas situações e conforme os requisitos estabelecidos em regulamentação própria.

Além disso, a legislação previdenciária passou a prever expressamente a possibilidade de exame médico-pericial por telemedicina e de análise documental para o benefício por incapacidade temporária, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, não seria correto pegar uma limitação aplicável à perícia indireta e transformá-la em uma proibição absoluta de avaliação remota de incapacidade em qualquer contexto.

Em perícia, o contexto normativo também importa.

Perícia médica por telemedicina não é apenas uma chamada de vídeo

Talvez esse seja um dos equívocos mais fáceis de cometer quando ouvimos a palavra “teleperícia”.

Não se trata simplesmente de colocar médico e periciado diante de duas webcams e reproduzir pela internet tudo o que aconteceria presencialmente.

A regulamentação estabelece responsabilidades e critérios próprios.

A Resolução CFM nº 2.430/2025 assegura autonomia ao médico perito para determinar o método de sua avaliação. Além disso, o médico perito deve registrar no laudo a fundamentação técnica de sua escolha metodológica

Além disso, a norma determina que o perito exponha no laudo a metodologia que utilizou, o objeto da perícia, a análise técnica e científica e as respostas aos quesitos, quando houver.

Esse detalhe é particularmente importante.

Porque a discussão deixa de ser:

“Dá para fazer pela internet?”

e passa a ser:

“Este método é tecnicamente adequado para responder à questão pericial deste caso?”

São perguntas muito diferentes.

E a segunda está muito mais próxima daquilo que define uma boa perícia.

E como funciona a Perícia Conectada do INSS?

Na prática, um exemplo atual mostra como a tecnologia já entrou na rotina pericial.

Na chamada Perícia Conectada, o segurado comparece a uma unidade preparada para o atendimento, enquanto um perito médico federal realiza a avaliação por videoconferência a partir de outro local do país.

Ou seja, “perícia a distância” não significa necessariamente que o segurado esteja em casa diante do próprio celular.

Em julho de 2026, por exemplo, o INSS anunciou a implantação da modalidade na Agência da Previdência Social de Cosmópolis, em São Paulo. O segurado comparece à agência e realiza o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera, fone de ouvido e microfone.

Segundo o INSS, a unidade passou a oferecer a modalidade para pedidos iniciais de benefício por incapacidade temporária e de Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência.

Veja como o INSS descreve a Perícia Conectada em Cosmópolis

Na prática, esse tipo de estrutura permite enfrentar uma questão concreta de acesso: médico e periciado não precisam necessariamente estar fisicamente no mesmo local para que determinadas avaliações sejam realizadas.

Mas a distância geográfica não elimina as exigências técnicas do ato.

E a análise documental do INSS?

Também é importante não colocar tudo dentro da mesma caixa.

A legislação previdenciária prevê a análise documental para concessão de benefício por incapacidade temporária em determinadas condições.

A Lei nº 8.213/1991, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.265/2025, prevê que o exame médico-pericial para o benefício por incapacidade temporária pode ser realizado com o uso de telemedicina ou por análise documental, conforme as situações e os requisitos estabelecidos em regulamento.

A legislação estabelece ainda, como regra, que a duração do benefício concedido por análise documental não pode ultrapassar 30 dias. Quando o benefício ultrapassa esse período, a regra exige perícia presencial ou por telemedicina.

Há, porém, uma ressalva importante: a própria lei permite que o Poder Executivo excepcione o limite de 30 dias de forma justificada e por prazo determinado.

Por isso, é importante distinguir análise documental, avaliação por telemedicina e exame presencial.

Afinal, são instrumentos diferentes, submetidos a regras e finalidades específicas.

A Lei nº 15.265/2025 pode ser consultada no Portal da Legislação do Governo Federal.

A tecnologia muda a distância. Não elimina os limites da evidência

Talvez essa seja a parte mais interessante dessa discussão.

A Medicina vive uma transformação tecnológica profunda.

Telemedicina, inteligência artificial, prontuários digitais e análise remota de documentos ampliam possibilidades que seriam difíceis de imaginar poucas décadas atrás.

Mas existe algo que a tecnologia não deveria alterar:

o limite entre aquilo que os elementos permitem concluir e aquilo que ainda não pode ser afirmado.

Se determinada questão exige um elemento que o método escolhido não consegue fornecer adequadamente, o problema não se resolve apenas porque existe uma ferramenta tecnológica disponível.

Por outro lado, quando a avaliação remota é prevista, adequada e tecnicamente suficiente para a questão proposta, rejeitá-la simplesmente porque “perícia sempre foi presencial” também não resolve o problema.

O desafio está justamente no meio.

Não é defender a tela.

Nem defender a sala.

É defender o método.

Observar não é necessariamente examinar

Essa discussão conversa com outro tema que abordamos recentemente aqui no blog.

Ao falar sobre médicos que levantam hipóteses diagnósticas a partir das redes sociais, discutimos uma distinção fundamental: ter acesso a informações sobre alguém não equivale automaticamente a realizar uma avaliação médica adequada daquela pessoa.

Na perícia médica por telemedicina, o contexto é completamente diferente.

Existe um ato formal, regulamentado, com finalidade definida e critérios técnicos próprios.

Ainda assim, permanece uma pergunta semelhante:

quais elementos estão efetivamente disponíveis para sustentar aquela conclusão?

Esse talvez seja um dos aprendizados mais importantes para quem começa a estudar Perícia Médica.

O bom raciocínio pericial não se caracteriza por chegar rapidamente a uma resposta.

Caracteriza-se por saber de quais elementos aquela resposta depende.

Se você é médico, a tecnologia também exige raciocínio pericial

Conhecer uma resolução é importante.

Mas saber aplicá-la diante de um caso concreto exige algo além de decorar artigos.

Exige compreender o objeto da perícia, selecionar o método adequado, reconhecer as limitações dos elementos disponíveis e fundamentar tecnicamente uma conclusão.

A tecnologia pode aproximar pessoas que estão a quilômetros de distância.

O que ela não pode fazer é encurtar o caminho entre a evidência e uma conclusão que a evidência ainda não permite sustentar.

É justamente por isso que acompanhar as transformações da Medicina Legal e da Perícia Médica faz parte da formação de quem pretende atuar na área.

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Equipe de Comunicação da Dra. Caroline Daitx
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143