Entenda o que muda com a MP nº 1.370/2026, as diferenças entre Enamed e ProfiMed e os principais pontos do debate sobre a formação médica.
A publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026 colocou novamente a formação médica no centro das discussões nacionais.
Ao tornar o Enamed obrigatório para o registro profissional dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação, a proposta reacendeu um debate que já vinha sendo construído no Congresso Nacional.
A questão, porém, vai muito além da existência de um exame de proficiência.
O verdadeiro debate é outro: qual modelo de avaliação oferece mais segurança para a sociedade e mais qualidade para a formação médica?
O problema existe. Sobre isso, há pouco dissenso.
Nas últimas décadas, o crescimento acelerado do número de cursos de Medicina trouxe preocupações relacionadas à qualidade da formação oferecida por parte das instituições de ensino.
Infraestrutura insuficiente, deficiência de campos de prática, dificuldades na formação clínica e diferenças importantes entre os cursos passaram a fazer parte das discussões de entidades médicas, universidades e órgãos públicos.
Nesse contexto, a criação de mecanismos capazes de avaliar a formação dos futuros médicos passou a ser defendida por diferentes setores.
Em outras palavras, poucos discordam da necessidade de fortalecer a qualidade da formação médica. O debate começa quando se discute como isso deve ser feito.
O que estabelece a MP nº 1.370/2026?
Publicada em 19 de junho de 2026, a Medida Provisória determina que o Enamed passe a ser requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação.
A medida não possui efeito retroativo e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante esse período, parlamentares poderão apresentar emendas, modificar seu conteúdo ou rejeitá-la.
Mas o que é o Enamed?
Criado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed nasceu como um instrumento para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina no país.
Seu objetivo original era produzir indicadores capazes de medir a formação oferecida pelas instituições de ensino superior, subsidiando políticas públicas voltadas à educação médica.
Com a Medida Provisória, o exame passa a assumir também uma nova função: tornar-se requisito para o exercício profissional dos futuros médicos.
Essa mudança de finalidade é justamente um dos principais pontos do debate.
E onde entra o ProfiMed?
Antes da publicação da MP, já estava em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed).
A proposta prevê a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na elaboração dos critérios técnicos do exame, em um modelo frequentemente comparado ao Exame de Ordem da OAB.
Embora Enamed e ProfiMed tenham um objetivo semelhante: contribuir para a qualidade da formação médica e para a segurança da assistência prestada à população, eles diferem quanto à estrutura do exame e ao papel atribuído às instituições responsáveis por sua elaboração.
Quais são os principais argumentos apresentados pelo Governo Federal?
Ao apresentar a Medida Provisória nº 1.370/2026, o Governo Federal afirmou que a proposta busca fortalecer a formação médica por meio de uma política nacional integrada de avaliação. Entre os principais objetivos apresentados estão:
- Estabelecer um padrão mínimo de conhecimento para o exercício da Medicina;
- Estimular melhorias na qualidade dos cursos de graduação;
- Ampliar a segurança do paciente;
- Fortalecer os mecanismos nacionais de avaliação da formação médica;
- Integrar a avaliação da graduação, da residência médica e da habilitação profissional em um sistema coordenado pelo Ministério da Educação.
Segundo o Governo Federal, a coordenação desse processo pelo Ministério da Educação contribui para alinhar a formação médica às necessidades do sistema de saúde e aprimorar a qualidade do ensino médico.
Quais são os principais pontos levantados pelo Conselho Federal de Medicina?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) sustenta que a definição dos critérios de um exame de habilitação profissional deve contar com participação ativa da entidade, por entender que seu papel institucional na regulamentação e fiscalização do exercício da Medicina contribui para a construção de um modelo de avaliação mais alinhado às competências necessárias para a prática médica.
Entre os principais pontos apresentados pelo CFM estão:
- O Enamed foi concebido originalmente como instrumento de avaliação educacional e passou a assumir também a função de requisito para o exercício profissional;
- A ausência, até o momento, de uma etapa prática para avaliar habilidades clínicas e competências profissionais;
- A necessidade de maior participação do Conselho Federal de Medicina na elaboração dos critérios técnicos do exame;
- A existência do Profimed (PL nº 2.294/2024), proposta que prevê um modelo de governança diferente, com participação do CFM na construção do exame.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, um exame de habilitação profissional deve avaliar não apenas o conhecimento teórico, mas também habilidades clínicas, competências práticas e outros aspectos considerados essenciais para o exercício seguro da Medicina.
O debate vai além da prova
A discussão também trouxe à tona outras reflexões importantes.
Um exame nacional, por si só, é suficiente para garantir uma formação médica de qualidade?
Quais competências devem ser avaliadas? Como assegurar que, além do conhecimento teórico, o exame também seja capaz de aferir habilidades clínicas, capacidade de tomada de decisão, comunicação e raciocínio médico?
Outro ponto que passou a fazer parte do debate é a governança desse processo. Afinal, quem deve participar da definição dos critérios de um exame nacional de habilitação profissional? Essa responsabilidade deve ficar exclusivamente sob a coordenação do Ministério da Educação? Deve contar com a participação do Conselho Federal de Medicina? Ou um modelo construído de forma conjunta seria mais adequado?
Independentemente da resposta, diversos especialistas defendem que a avaliação dos futuros médicos deve caminhar ao lado de critérios rigorosos para abertura e manutenção dos cursos de Medicina, fiscalização das instituições de ensino, qualificação do corpo docente e fortalecimento dos campos de prática.
Sob essa perspectiva, o exame representa apenas uma das etapas de um sistema mais amplo voltado à qualidade da formação médica e à segurança da assistência prestada à população.
📌 Em resumo
- A MP nº 1.370/2026 torna o Enamed obrigatório para o registro profissional dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação.
- O ProfiMed continua em tramitação no Congresso Nacional com uma proposta diferente de avaliação.
- O principal debate não é sobre a necessidade de um exame nacional, mas sobre como construir um modelo de avaliação capaz de aferir, de forma efetiva, os conhecimentos, as habilidades e as competências necessárias ao exercício da Medicina, além de definir quais instituições devem participar da elaboração e da condução desse processo.
O que acontece agora?
Como toda Medida Provisória, a MP nº 1.370/2026 depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
Até lá, o texto poderá sofrer alterações e continuará sendo discutido por parlamentares, universidades, entidades médicas e demais instituições envolvidas com a formação profissional.
Independentemente da posição adotada por cada médico, compreender esse debate tornou-se essencial.
Afinal, a discussão deixou de ser apenas sobre a existência de um exame nacional. Hoje, ela envolve uma pergunta ainda mais relevante:
Qual modelo é capaz de avaliar, de forma justa, técnica e segura, quem está preparado para exercer a Medicina?
Enamed x Profimed: entenda as principais diferenças
| Aspecto | Enamed | Profimed |
|---|---|---|
| Origem | Ministério da Educação (MEC) e Inep | Projeto de Lei nº 2.294/2024 |
| Finalidade original | Avaliação da qualidade dos cursos de Medicina | Exame nacional de proficiência para habilitação profissional |
| Participação do CFM | Não prevista na elaboração dos critérios da MP | Prevista na definição dos critérios técnicos |
| Situação atual | Instituído pela MP nº 1.370/2026 e em análise pelo Congresso | Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional |
Conclusão
A discussão sobre o Enamed e o Profimed evidencia um consenso importante: a sociedade precisa de médicos cada vez mais bem preparados.
A necessidade de avaliar a formação médica é praticamente um consenso. O desafio está em construir um modelo de avaliação que vá além da simples aprovação em uma prova teórica e consiga verificar, de forma efetiva, os conhecimentos, as habilidades clínicas, o raciocínio diagnóstico, a comunicação e as competências indispensáveis ao exercício da Medicina.
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Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
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