Enamed obrigatório: por que a MP nº 1.370 divide opiniões

Ilustração comparando Enamed e Profimed, destacando o debate sobre a MP nº 1.370/2026 e os diferentes modelos de avaliação da formação médica no Brasil.

Entenda o que muda com a MP nº 1.370/2026, as diferenças entre Enamed e ProfiMed e os principais pontos do debate sobre a formação médica.

A publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026 colocou novamente a formação médica no centro das discussões nacionais.

Ao tornar o Enamed obrigatório para o registro profissional dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação, a proposta reacendeu um debate que já vinha sendo construído no Congresso Nacional.

A questão, porém, vai muito além da existência de um exame de proficiência.

O verdadeiro debate é outro: qual modelo de avaliação oferece mais segurança para a sociedade e mais qualidade para a formação médica?


O problema existe. Sobre isso, há pouco dissenso.

Nas últimas décadas, o crescimento acelerado do número de cursos de Medicina trouxe preocupações relacionadas à qualidade da formação oferecida por parte das instituições de ensino.

Infraestrutura insuficiente, deficiência de campos de prática, dificuldades na formação clínica e diferenças importantes entre os cursos passaram a fazer parte das discussões de entidades médicas, universidades e órgãos públicos.

Nesse contexto, a criação de mecanismos capazes de avaliar a formação dos futuros médicos passou a ser defendida por diferentes setores.

Em outras palavras, poucos discordam da necessidade de fortalecer a qualidade da formação médica. O debate começa quando se discute como isso deve ser feito.


O que estabelece a MP nº 1.370/2026?

Publicada em 19 de junho de 2026, a Medida Provisória determina que o Enamed passe a ser requisito para o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação.

A medida não possui efeito retroativo e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante esse período, parlamentares poderão apresentar emendas, modificar seu conteúdo ou rejeitá-la.


Mas o que é o Enamed?

Criado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed nasceu como um instrumento para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina no país.

Seu objetivo original era produzir indicadores capazes de medir a formação oferecida pelas instituições de ensino superior, subsidiando políticas públicas voltadas à educação médica.

Com a Medida Provisória, o exame passa a assumir também uma nova função: tornar-se requisito para o exercício profissional dos futuros médicos.

Essa mudança de finalidade é justamente um dos principais pontos do debate.


E onde entra o ProfiMed?

Antes da publicação da MP, já estava em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed).

A proposta prevê a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na elaboração dos critérios técnicos do exame, em um modelo frequentemente comparado ao Exame de Ordem da OAB.

Embora Enamed e ProfiMed tenham um objetivo semelhante: contribuir para a qualidade da formação médica e para a segurança da assistência prestada à população, eles diferem quanto à estrutura do exame e ao papel atribuído às instituições responsáveis por sua elaboração.


Quais são os principais argumentos apresentados pelo Governo Federal?

Ao apresentar a Medida Provisória nº 1.370/2026, o Governo Federal afirmou que a proposta busca fortalecer a formação médica por meio de uma política nacional integrada de avaliação. Entre os principais objetivos apresentados estão:

  • Estabelecer um padrão mínimo de conhecimento para o exercício da Medicina;
  • Estimular melhorias na qualidade dos cursos de graduação;
  • Ampliar a segurança do paciente;
  • Fortalecer os mecanismos nacionais de avaliação da formação médica;
  • Integrar a avaliação da graduação, da residência médica e da habilitação profissional em um sistema coordenado pelo Ministério da Educação.

Segundo o Governo Federal, a coordenação desse processo pelo Ministério da Educação contribui para alinhar a formação médica às necessidades do sistema de saúde e aprimorar a qualidade do ensino médico.


Quais são os principais pontos levantados pelo Conselho Federal de Medicina?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) sustenta que a definição dos critérios de um exame de habilitação profissional deve contar com participação ativa da entidade, por entender que seu papel institucional na regulamentação e fiscalização do exercício da Medicina contribui para a construção de um modelo de avaliação mais alinhado às competências necessárias para a prática médica.

Entre os principais pontos apresentados pelo CFM estão:

  • O Enamed foi concebido originalmente como instrumento de avaliação educacional e passou a assumir também a função de requisito para o exercício profissional;
  • A ausência, até o momento, de uma etapa prática para avaliar habilidades clínicas e competências profissionais;
  • A necessidade de maior participação do Conselho Federal de Medicina na elaboração dos critérios técnicos do exame;
  • A existência do Profimed (PL nº 2.294/2024), proposta que prevê um modelo de governança diferente, com participação do CFM na construção do exame.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, um exame de habilitação profissional deve avaliar não apenas o conhecimento teórico, mas também habilidades clínicas, competências práticas e outros aspectos considerados essenciais para o exercício seguro da Medicina.


O debate vai além da prova

A discussão também trouxe à tona outras reflexões importantes.

Um exame nacional, por si só, é suficiente para garantir uma formação médica de qualidade?

Quais competências devem ser avaliadas? Como assegurar que, além do conhecimento teórico, o exame também seja capaz de aferir habilidades clínicas, capacidade de tomada de decisão, comunicação e raciocínio médico?

Outro ponto que passou a fazer parte do debate é a governança desse processo. Afinal, quem deve participar da definição dos critérios de um exame nacional de habilitação profissional? Essa responsabilidade deve ficar exclusivamente sob a coordenação do Ministério da Educação? Deve contar com a participação do Conselho Federal de Medicina? Ou um modelo construído de forma conjunta seria mais adequado?

Independentemente da resposta, diversos especialistas defendem que a avaliação dos futuros médicos deve caminhar ao lado de critérios rigorosos para abertura e manutenção dos cursos de Medicina, fiscalização das instituições de ensino, qualificação do corpo docente e fortalecimento dos campos de prática.

Sob essa perspectiva, o exame representa apenas uma das etapas de um sistema mais amplo voltado à qualidade da formação médica e à segurança da assistência prestada à população.


📌 Em resumo

  • A MP nº 1.370/2026 torna o Enamed obrigatório para o registro profissional dos estudantes que ingressarem no curso de Medicina após sua publicação.
  • O ProfiMed continua em tramitação no Congresso Nacional com uma proposta diferente de avaliação.
  • O principal debate não é sobre a necessidade de um exame nacional, mas sobre como construir um modelo de avaliação capaz de aferir, de forma efetiva, os conhecimentos, as habilidades e as competências necessárias ao exercício da Medicina, além de definir quais instituições devem participar da elaboração e da condução desse processo.

O que acontece agora?

Como toda Medida Provisória, a MP nº 1.370/2026 depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.

Até lá, o texto poderá sofrer alterações e continuará sendo discutido por parlamentares, universidades, entidades médicas e demais instituições envolvidas com a formação profissional.

Independentemente da posição adotada por cada médico, compreender esse debate tornou-se essencial.

Afinal, a discussão deixou de ser apenas sobre a existência de um exame nacional. Hoje, ela envolve uma pergunta ainda mais relevante:

Qual modelo é capaz de avaliar, de forma justa, técnica e segura, quem está preparado para exercer a Medicina?


Enamed x Profimed: entenda as principais diferenças

AspectoEnamedProfimed
OrigemMinistério da Educação (MEC) e InepProjeto de Lei nº 2.294/2024
Finalidade originalAvaliação da qualidade dos cursos de MedicinaExame nacional de proficiência para habilitação profissional
Participação do CFMNão prevista na elaboração dos critérios da MPPrevista na definição dos critérios técnicos
Situação atualInstituído pela MP nº 1.370/2026 e em análise pelo CongressoProjeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional

Conclusão

A discussão sobre o Enamed e o Profimed evidencia um consenso importante: a sociedade precisa de médicos cada vez mais bem preparados.

A necessidade de avaliar a formação médica é praticamente um consenso. O desafio está em construir um modelo de avaliação que vá além da simples aprovação em uma prova teórica e consiga verificar, de forma efetiva, os conhecimentos, as habilidades clínicas, o raciocínio diagnóstico, a comunicação e as competências indispensáveis ao exercício da Medicina.

Como sempre, o compromisso do CAEPE é oferecer uma análise técnica, contextualizada e fundamentada, contribuindo para que cada médico esteja bem informado sobre os temas que impactam a profissão e construa sua própria opinião.4



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Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
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