Nova Resolução do CFM muda regras para direção técnica médica: o que o médico precisa saber?

Resolução CFM 2.467/2026 sobre direção técnica médica

Resolução CFM nº 2.467/2026 permite que um diretor técnico responda por diferentes unidades em determinados serviços, mas estabelece limites, supervisão periódica e obrigações de registro.

A direção técnica de uma unidade de Perícia Médica não se resume a ter o nome de um médico registrado como responsável pelo serviço. Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina deixa mais claro o que essa função exige e como ela pode ser exercida quando um mesmo profissional responde por diferentes unidades.

A Resolução CFM nº 2.467/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026, estabelece regras para a direção técnica de determinados serviços médicos privados. Entre eles estão justamente as unidades de perícias médicas e auditorias médicas, além de serviços de Saúde do Trabalhador, Medicina do Tráfego, unidades transfusionais, bancos de sangue e postos de coleta vinculados a laboratórios.

Para quem atua com Perícia Médica, há pontos que merecem atenção. A norma define quantas unidades podem ficar sob responsabilidade do mesmo diretor técnico, estabelece critérios relacionados à especialidade, determina uma periodicidade mínima para supervisão presencial e prevê acompanhamento mesmo quando o profissional não está fisicamente na unidade.

Na prática, a resolução permite ampliar a atuação do médico como diretor técnico, mas também deixa mais evidente algo importante: assumir a função significa assumir responsabilidades que precisam ser efetivamente exercidas e documentadas.

Um diretor técnico pode responder por até dez unidades

Um dos pontos que mais chama a atenção na Resolução nº 2.467/2026 é a possibilidade de um mesmo médico assumir a direção técnica de até dez unidades entre aquelas abrangidas pela norma.

Existe, porém, outra condição: o conjunto dessas unidades não pode ultrapassar 30 médicos.

Isso significa que o limite não deve ser analisado apenas pelo número de estabelecimentos. O médico precisa considerar também a dimensão da estrutura que ficará sob sua responsabilidade.

A norma exige ainda que todas as unidades sejam comunicadas ao Conselho Regional de Medicina, com seus respectivos endereços. Caso existam unidades localizadas em estados diferentes, o diretor técnico deverá estar inscrito nos CRMs correspondentes.

Há uma exceção importante. Nos serviços de atendimento à Saúde do Trabalhador, a resolução prevê a indicação de médico do trabalho como diretor técnico para, no máximo, três unidades.

Para as unidades de Perícia Médica abrangidas pela resolução, portanto, aplica-se a regra geral prevista para os serviços contemplados pela norma.

Não basta assumir a função no papel

A possibilidade de um profissional responder por diferentes unidades poderia levantar uma dúvida bastante prática: como exercer efetivamente a direção técnica quando o médico não permanece presencialmente em todas elas?

A própria resolução estabelece alguns parâmetros.

O diretor técnico deverá realizar supervisão presencial com periodicidade mínima de uma vez a cada 30 dias em cada unidade sob sua responsabilidade.

Além disso, deverá manter acompanhamento semanal em formato híbrido com a equipe local.

A norma, portanto, admite uma dinâmica em que parte desse acompanhamento não ocorre presencialmente. Isso, porém, não significa que a supervisão remota possa acontecer sem registro.

Quando o diretor técnico realizar a supervisão de forma remota, deverá registrar em ata os principais atos deliberados, especialmente aqueles relacionados aos equipamentos de precisão utilizados no serviço.

Esse registro é particularmente relevante porque permite demonstrar documentalmente como ocorreu o acompanhamento.

O que muda quando a supervisão precisa deixar registro?

Na rotina médica, muitas decisões acontecem em conversas, reuniões e orientações à equipe, inclusive quando surgem problemas que exigem correção.

Para quem ocupa uma função de direção técnica, entretanto, identificar determinado problema não encerra sua responsabilidade.

A Resolução nº 2.467/2026 prevê que o diretor técnico deve comprovar documentalmente as providências que solicitou para o funcionamento adequado da unidade quando os órgãos de controle exigirem essa comprovação.

Imagine, por exemplo, que durante uma supervisão o diretor identifique uma inadequação relevante no serviço e solicite sua correção. Meses depois, algum órgão de controle ou outra circunstância pode exigir esclarecimentos sobre aquela situação.

Nesse cenário, afirmar que o diretor identificou o problema ou solicitou determinada providência pode não ser suficiente. O registro ganha importância porque permite reconstruir o que ele observou, quais medidas indicou e como atuou diante da situação.

É uma lógica bastante conhecida na Medicina Legal e na Perícia Médica: quando surge a necessidade de analisar posteriormente uma conduta profissional, a documentação ajuda a reconstruir o que aconteceu.

A especialidade também importa na Resolução CFM nº 2.467/2026

Outro ponto da nova resolução diz respeito à qualificação do profissional que assume a função.

Nos casos previstos pela norma, o diretor técnico deve possuir título de especialista registrado no CRM na área correspondente ao serviço prestado.

A exigência merece atenção principalmente porque a direção técnica vai além de uma atribuição meramente administrativa. O profissional responde perante o Conselho Regional de Medicina, dentro de suas atribuições, pela assistência médica da unidade.

Por isso, antes de aceitar uma direção técnica, o médico precisa verificar não apenas a oportunidade profissional, mas também se atende aos critérios estabelecidos para aquele serviço e se terá condições de cumprir as atribuições previstas.

Por que a Resolução CFM nº 2.467/2026 interessa a quem trabalha com Perícia Médica?

A publicação chama atenção por dois motivos diferentes.

O primeiro é direto: as unidades privadas de perícias médicas estão expressamente entre os serviços abrangidos pela Resolução CFM nº 2.467/2026.

O segundo diz respeito a algo mais amplo na atuação médica: responsabilidade profissional não depende apenas do que consta formalmente em um contrato ou registro.

Quando um médico assume a direção técnica, existe uma função concreta a ser desempenhada. A resolução estabelece mecanismos para que essa atuação aconteça mesmo quando o profissional responde por várias unidades, mas, ao mesmo tempo, determina formas de acompanhamento e documentação.

Isso ganha ainda mais importância quando surge algum questionamento sobre o funcionamento do serviço.

Em uma análise posterior, documentos, atas, comunicações, solicitações e registros de supervisão podem ajudar a demonstrar como aquela direção técnica era efetivamente exercida.

Por outro lado, a existência do nome do profissional como diretor técnico não responde, sozinha, a todas as perguntas sobre eventual responsabilidade em um caso concreto. Como ocorre em outras análises médico-legais, é necessário compreender atribuições, fatos, condutas, documentos e circunstâncias específicas antes de estabelecer conclusões.

Quando a Resolução CFM nº 2.467/2026 começa a valer?

A Resolução CFM nº 2.467/2026 é de 24 de julho de 2026, e o Diário Oficial da União publicou a norma em 13 de agosto de 2026.

O texto estabelece que a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Para médicos que já exercem a direção técnica nos serviços abrangidos pela resolução, esse período permite revisar a atuação e verificar sua adequação às novas regras.

Entre os pontos que merecem atenção estão o número de unidades sob responsabilidade do profissional, a titulação exigida, a comunicação das unidades aos respectivos CRMs, a periodicidade da supervisão e a forma como o diretor técnico documenta orientações, providências e deliberações.

Para quem pensa em assumir uma direção técnica, a resolução também oferece uma referência mais clara sobre as atribuições que acompanham essa função.

A oportunidade de responder por diferentes unidades pode ampliar possibilidades de atuação profissional. Ao mesmo tempo, exige que o médico saiba exatamente quais responsabilidades assume e como poderá demonstrar o cumprimento de cada uma delas.

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Equipe de Comunicação | Dra. Caroline Daitx
Médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
Centro Avançado de Estudos Periciais – CAEPE